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PORTAL DE AGOSTINHO DA SILVA

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O FILOSOFO DE PORTUGAL

domingo, 1 de maio de 2011

DICTATOR ROMANUS



Ditador do Latim dictator era um cargo político da República Romana, criado em 501 a.C., preenchido apenas em condições excepcionais, sendo portanto uma magistratura extraordinária, isto é, fora do cursus honorum. O conceito estava plenamente integrado no âmbito da estrutura democrática romana e não tem qualquer relação com os requisitos de um ditador moderno, que se encontra normalmente à cabeça de um regime autoritário, se bem que esta noção foi inspirada na realidade romana.
O ditador era nomeado pelos cônsules do ano, autorizados para tal por um senatus consultum emitido pelo senado romano em circunstâncias de crise militar e/ou económica.


O cargo era o único posto da hierarquia política da República que não obedecia aos princípios de colegialidade e responsabilidade, isto é, o ditador não tinha nenhum colega e não era punível perante a lei romana por nenhum dos seus actos. O ditador era atendido por 12 Lictores, na Roma Antiga, eram funcionários públicos encarregados de ir a frente de um magistrado com feixes de varas denominados fasces, abrindo espaço para que esse pudesse passar. O seu número variava de acordo com o grau de importância do magistrado. Este número foi elevado para 24 por Lúcio Cornélio Sula e estava proibido de comandar divisões de cavalaria em campanha.


Para suprir esta falta, e para servir como segundo em comando, o ditador nomeava um Magister equitum "chefe da cavalaria", ou "marechal da cavalaria", em latim, era um cargo político da antiga Monarquia Romana, que agia sob ordens do rex à frente da reduzida cavalaria do exército. O ditador detinha o poder absoluto pelo prazo máximo de 6 meses, tempo de duração, em cada ano, das guerras na antiguidade.
Em condições de perigo militar iminente para a república, o ditador, neste caso designado por dictatores rei gerendae causa, recebia um mandato com duração de seis meses ou enquanto se mantivesse o estado de emergência, qualquer que fosse o período mais curto.
Senatus Populusque Romanus.

Os melhores exemplos de nomeações deste tipo são retirados das Guerras Púnicas com Cartago, sendo Fábio Máximo o mais notável. Numa altura em que o general Aníbal Barca se encontrava na península itálica com os seus exércitos, a necessidade de nomear um ditador emergiu da falta de união entre as facções políticas romanas que tinha sido a causa dos desastres militares da Batalha do Lago Trasimeno, travada na primavera de 217 a.C., nas margens do lago, em Itália. Foi uma batalha da Segunda Guerra Púnica, na qual Aníbal destruiu o exército romano de Caio Flamínio numa emboscada, matando-o.


No fim das guerras púnicas, o cargo de ditador foi abolido por ser considerado perigoso conceder a um único homem tanto poder. Em sua substituição criou-se a figura jurídica do senatus consultam ultimum que concedia aos cônsules, sempre dois, do ano poderes equivalentes ao do ditador para resolver qualquer emergência. A principal diferença é que estes não ganhavam imunidade através da nomeação e não actuavam sozinhos.
O cargo foi reintroduzido em 81 a.C. por Sula, no fim da guerra civil com a facção de Caio Mário, com a designação dictator rei publicae constituendae causa e a nuance de não haver limite de tempo para o mandato.


Sula, porém, não fez uso desta provisão e retirou-se voluntariamente da vida pública dois anos depois. Júlio César foi nomeado ditador romano em 46 a.C., também como corolário de uma guerra civil, desta vez contra os optimates liderados por Pompeu. Para pacificar os seus pares que temiam o seu poderio crescente, César preferiu ser nomeado de acordo com o conceito contemporâneo das Guerras Púnicas, que continha a cláusula limitativa de tempo expandida no entanto para um ano em vez de seis meses. No ano seguinte foi reconduzido pelo senado para mais nove mandatos consecutivos de um ano e em 44 a.C. foi nomeado dictator perpetuus. Caesar não foi longe no cargo de ditador perpétuo pois foi assassinado nos Idos de Março do mesmo ano.
O cargo de ditador foi uma vez mais abolido da lei romana após a morte de Caesar através das iniciativas legislativas de Marco António. O senado ofereceu mais tarde o posto a César Augusto, Gaius Iulius Caesar Octavianus Augustus, que no entanto o recusou, pondo um ponto final na história dos ditadores romanos.


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